Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

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Out 22

Se a Praxe não é assédio (bullying), é o quê?

 

Dia 20 de Outubro - Dia Mundial de Combate ao Bullying

Podemos definir bullying como um conjunto de comportamentos de carácter agressivo, adotados entre pares, de modo intencional e repetido, podendo afectar e causar dano – a nível físico, verbal, social/relacional, psicológico e/ou sexual – aos jovens envolvidos numa relação de desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima. As vítimas de bullying podem sentir maior tristeza, diminuição de autoestima, desmotivação e baixa de rendimento escolar, perturbações alimentares e de sono, e maior propensão para comportamentos depressivos.

https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt/

publicado por contracorrente às 22:31
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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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