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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Conforme combinado, arquivado!

25.07.14

Desde a primeira hora que foi ventilada para a imprensa esta possibilidade, qual balão sonda, para testar as reacções da inerte opinião pública.

Ver arquivo: 04.04.2014; 15.05.2014;

 

E recuperando o escrito pelo repórter do ElPaís a 15.Fev., palavras premonitórias:

"Hace dos semanas, tanto los políticos como la prensa lusa martilleaban sobre la conveniencia o no de prohibir estas prácticas. Ahora da la impresión de que todo el mundo asume que todo vaya a seguir igual".

 

Ministério Público conclui que não houve crime no Meco.
Despacho de arquivamento é divulgado nos próximos dias.
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4045945#AreaComentarios

 

Inquérito à tragédia do Meco dá razão à tese de acidente
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/inquerito-a-tragedia-do-meco-da-razao-a-tese-de-acidente-1664179