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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Descapados

24.01.14

Quem tem capa sempre escapa?
por FERREIRA FERNANDES

Agora, quase mês e meio depois, o que choca é o prolongamento do silêncio. Começaram a pingar indícios de que as mortes estão relacionadas com praxes académicas.
Mas a comprovar-se que foram as praxes que levaram os seis para o mar ou perigosamente para junto ao mar, a sentença social só pode ser uma: há que extirpar as imbecis praxes de um lugar, a universidade, feito para cultivar a inteligência.

http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=3648959&seccao=Ferreira%20Fernandes&tag=Opini%E3o%20-%20Em%20Foco

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