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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Desobedecer para não Resignar

23.10.15

Uma instituição de ensino superior que tolera a praxe e reconhece institucionalmente o seu poder está condenada a conceber o espaço da academia como um lugar de resignação.”

 

Título: Desobedecer à Praxe
Autor: Bruno Cabral e João Mineiro
ISBN  978-989-8701-16-9
REFERÊNCIA 1810001
FORMATO 10,5 x 14,8 cm
Nº PAG. 96
1ª EDIÇÃO outubro 2015

PVP 5 euros

http://derivaeditores.blogspot.pt/2015/10/porque-o-silencio-sobre-praxe-se-tem.html