Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Neste Dezembro que agora termina espera-se que um dia venha a ser justo, que se faça a devida justiça aos pais que perderam os seus filhos e têm direito a uma justiça justa e clara. Que não se esconda em subterfúgios administrativos e tiques corporativos.
Sabendo a "via crucis" que estes pais terão de percorrer para que a tragédia não seja esquecida e branqueada, é o mínimo que se pode pedir.
“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King
"O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)