Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Neste Dezembro que agora termina espera-se que um dia venha a ser justo, que se faça a devida justiça aos pais que perderam os seus filhos e têm direito a uma justiça justa e clara. Que não se esconda em subterfúgios administrativos e tiques corporativos.
Sabendo a "via crucis" que estes pais terão de percorrer para que a tragédia não seja esquecida e branqueada, é o mínimo que se pode pedir.