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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Doutor prescreve praxe

08.03.17

Contidos nas palavras, deixamos apenas o registo público das afirmações.

Opinião: Praxe

http://www.asbeiras.pt/2017/03/opiniao-praxe/

E da biografia do deputado, também médico.

http://www.sanfil.pt/index.php?r=medico/view&id=164

https://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/Biografia.aspx?BID=3995

E cada cada um que tire as suas conclusões, de que por caminhos vamos ou com quem estamos acompanhados. Nas mais altas instâncias!