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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Em tempo de Queima: A Praxe

04.05.14

O jornal Público elaborou um dossier bastante completo sobre o tema Praxe com excelentes testemunhos, alguns.

Outros divertidos e há também os ridículos.

 http://www.publico.pt/multimedia/a-experiencia-da-praxe

 

Caricatura da vida adulta
Fica-se de quatro. "Enche-se bastante." Não se olha de frente. Superam-se provas. Há quem considere que são rituais de iniciação. E quem fale de atentados à dignidade. "A praxe ensina-nos que na vida há uma hierarquia natural e que nós vamos ter de aceitá-la", diz uma aluna. "Vejo isto como uma caricatura da vida adulta", defende um historiador.
 

Carlos Amaral Dias:
"É a pior forma de despotismo: ‘Eu não te faço mal, mas, se quisesse, fazia’."

Alberto Martins
"A violação dos direitos humanos é inaceitável"

Jorge Ramos do Ó
"É como se estivéssemos numa espécie de loucura consentida, a aprender o que há de pior para ser um cidadão"