Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

27
Set 20

Ministro do Ensino Superior "repudia" praxes académicas

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apela à dignidade da integração dos novos estudantes no ensino superior.

https://www.rum.pt/news/ministro-do-ensino-superior-repudia-praxes-academicasnbsp

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Manifestações de "abuso, humilhação e subserviência" que, "em certos momentos, têm ocorrido sob o rótulo de praxes académicas", dentro das instituições ou no espaço público, "prejudicam a credibilidade do ensino superior e conflituam com a missão das instituições e o propósito daqueles que o frequentam".

https://www.jn.pt/nacional/ministro-sobre-praxes-nao-e-admissivel-assistir-a-situacoes-que-configurem-acoes-de-humilhacao-12745455.html

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“a realização de práticas e iniciativas de recepção e integração dos novos estudantes no ensino superior deve ser estimulada e promovida em ambiente de ciência, cultura e cidadania, mas também de segurança sanitária e de prevenção à propagação da pandemia, envolvendo a atenção reforçada das associações de estudantes e as instituições de ensino superior, bem como o empenho de todos para que ocorram com a dignidade e o respeito pela importância que esse momento significa para os estudantes, a comunidade académica e a sociedade em geral”.

https://www.ensino.eu/ensino-jovem/atualidade/2020/praxes-para-que-vos-quero/#

publicado por contracorrente às 23:30

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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