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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Integração não é Humilhação

27.09.20

Ministro do Ensino Superior "repudia" praxes académicas

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apela à dignidade da integração dos novos estudantes no ensino superior.

https://www.rum.pt/news/ministro-do-ensino-superior-repudia-praxes-academicasnbsp

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Manifestações de "abuso, humilhação e subserviência" que, "em certos momentos, têm ocorrido sob o rótulo de praxes académicas", dentro das instituições ou no espaço público, "prejudicam a credibilidade do ensino superior e conflituam com a missão das instituições e o propósito daqueles que o frequentam".

https://www.jn.pt/nacional/ministro-sobre-praxes-nao-e-admissivel-assistir-a-situacoes-que-configurem-acoes-de-humilhacao-12745455.html

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“a realização de práticas e iniciativas de recepção e integração dos novos estudantes no ensino superior deve ser estimulada e promovida em ambiente de ciência, cultura e cidadania, mas também de segurança sanitária e de prevenção à propagação da pandemia, envolvendo a atenção reforçada das associações de estudantes e as instituições de ensino superior, bem como o empenho de todos para que ocorram com a dignidade e o respeito pela importância que esse momento significa para os estudantes, a comunidade académica e a sociedade em geral”.

https://www.ensino.eu/ensino-jovem/atualidade/2020/praxes-para-que-vos-quero/#