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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Nove denúncias, no que vai de ano

31.10.16

Achamos que isto não é alheio à clara condenação pública pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de estes actos impróprios em instituições de ensino, sejam superiores ou inferiores. Mas que no dito "Superior" tem tido a cobertura negligente, por indiferença, omissão ou inacção, das respectivas instituições.

O que se aguarda é que, apesar de tudo um acto de coragem por ir contra o estabelecido, tenha consequências para os infractores e seja feita justiça às vítimas.

 

Nove denúncias contra praxes abusivas no arranque deste ano lectivo
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/praxes-abusivas-motivaram-nove-denuncias-neste-ano-lectivo-1749540

Em dois meses há quase tantos casos como em todo o ano anterior. DGES quer saber o que se passou com alunos da Escola Náutica Infante D. Henrique.