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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

O bem ou mal Amado?

07.03.17

Se dúvidas houvesse, de quem está acima da lei...

O presidente da Associação Académica de Coimbra (AAC) disse ontem que não vê «com bons olhos» a intromissão das instituições de ensino superior e do Governo na integração dos estudantes, e criticou a tentativa de se «policiar» a praxe. «Não vejo com bons olhos a intromissão das instituições de ensino superior na integração dos estudantes, no sentido de policiar a actividade estudantil. Não é benéfico e é infrutífero», afirmou o presidente da AAC, Alexandre Amado.

http://www.diariocoimbra.pt/noticia/16550

 

Praxes de nojo, de castigo... e músicas que não podem estar neste título

Os dois sítios "onde os rituais de punição e castigo são levados mais a sério são Coimbra e Covilhã".
http://www.tsf.pt/sociedade/educacao/interior/praxes-de-nojo-de-castigo-e-musicas-que-nao-podem-estar-neste-titulo-5707175.html