Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

04
Abr 14

"as mortes resultaram de um acidente, não havendo provas directas de responsabilidade criminal do único sobrevivente. Por este motivo (...) não há qualquer arguido constituído no processo, cenário que, a continuar, impossibilitará o MP de deduzir acusação".

http://www.publico.pt/sociedade/noticia/judiciaria-ainda-preve-realizar-dezenas-de-diligencias-no-caso-meco-1631031

publicado por contracorrente às 18:19

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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