Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

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Out 20

E os de saber supremo também.
Atente-se:

Conselho de Veteranos [presidido por A. Matias Correia] diz “não reconhecer ao Governo o conhecimento necessário para agir sob qualquer âmbito da praxe coimbrã.”

O Conselho de Veteranos (CV) sustenta que “não se submete à intimidação ou vontade do Governo por não o entender aplicável em Coimbra ou ser sequer legítimo”.

https://www.asbeiras.pt/2020/10/coimbra-veteranos-suspendem-praxe-porque-sim-e-nao-por-imposicao/

publicado por contracorrente às 00:05

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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