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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Palavras claras: Ministro apela a dirigentes passivos tomar outra atitude

21.09.20

"Como é bem conhecido, o ingresso no ensino superior tem ainda incluído, nalguns poucos casos, práticas contrárias aos ideais de liberdade, respeito e livre-arbítrio dos jovens”, escreveu o ministro na missiva esta segunda-feira divulgada.

 

Manuel Heitor acrescentou ainda que as manifestações de “abuso, humilhação e subserviência” que, “em certos momentos, têm ocorrido sob o rótulo de praxes académicas”, dentro das instituições ou no espaço público, “prejudicam a credibilidade do ensino superior e conflituam com a missão das instituições e o propósito daqueles que o frequentam”.

 

Para o ministro, que tutela também a Ciência e a Tecnologia, a alegada evocação de “tradições académicas”, não pode confundir-se e muito menos legitimar “ações de humilhação”, desrespeitando e afetando a liberdade e a autoestima dos mais novos.

 

Não é admissível assistir passivamente a situações que configurem ações de humilhação e à ocorrência de cenários degradantes que sujeitam os estudantes e envergonham a comunidade académica”, frisou o ministro.

 

Manuel Heitor defendeu, assim, que ações e situações que violentem e prejudiquem a integração digna dos estudantes no ensino superior devem ser combatidas por todos: estudantes, professores e, “muito especialmente”, por todos os responsáveis estudantis e dirigentes por instituições politécnicas e universitárias, independentemente do local onde acontecem.

 

https://www.dn.pt/pais/praxes-ministro-pede-fim-de-situacoes-de-abuso-e-respeito-pelas-regras-anti-covid-12745406.html