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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Papa Fátuo

08.07.20

Ninguém papou as ordens deste fátuo Papa.

Por enquanto e à cautela. Não tendo sido de todo desautorizado ou responsabilizado é sempre de aguardar a volta da Hidra.

 

Praxe presencial na UMinho suspensa, menos de 48 horas depois de regresso ser anunciado

Autoridades locais e nacionais condenaram a decisão de retomar as praxes na Universidade do Minho. Menos de 48 horas depois, as praxes foram suspensas “com efeito imediato”.

https://www.publico.pt/2020/07/08/p3/noticia/praxe-presencial-uminho-suspensa-menos-48-horas-regresso-anunciado-1923570