Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

05
Out 18

Aquilo que gostávamos de saber é em que manuais de Pedagogia ou Psicologia se inscrevem tais práticas ou recomendações, aqui louvados por uma professora.

Senhora Professora, se quando entrou para a profissão, Professora?, os mais velhos a tivessem submetido a rituais iniciáticos, de obediência e humilhação pois, talvez fosse melhor profissional? E hoje vinha agradecer publicamente?

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Toda a praxe é violenta, abusiva e prejudicial ao bem físico e/ou psicológico do jovem estudante, como nos parecem fazer crer? Penso que não.
Estefânia Barroso, Professora e cronista nas horas vagas.
4 de Outubro de 2018
https://www.publico.pt/2018/10/04/p3/cronica/praxe-ou-crime-1846235

publicado por contracorrente às 00:19

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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