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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Porto não Paga a Praxantes

14.02.14

A posição lúcida e oportuna de uma grande universidade, que se soma à posição até agora solitária da U. Minho pode vir a fazer diferença.

E, mais uma vez, as pessoas certas no lugar certo fazem diferença. Aqui foram todos os conselheiros, ao aprovar a decisão por unanimidade, mas destacamos: o presidente do Conselho Geral, o anterior provedor de Justiça Alfredo José de Sousa, o antigo deputado José Pacheco Pereira e a ex-ministra Maria João Rodrigues.

Não se alteram mentalidades por decreto mas há deveres e responsabilidades que têm de ser assumidas.

Este é um bom princípio.

 

Conselho Geral da Universidade do Porto rejeita apoios financeiros a grupos ligados à praxe

Por Agência Lusa, publicado em 14 Fev 2014 - 18:23

 

O Conselho Geral da UP acrescentou afirmar “a sua responsabilidade junto de todos os estudantes na defesa da sua liberdade e dignidade em relação a qualquer atividade desta natureza incluindo o fornecimento de apoio jurídico”

 O Conselho Geral da Universidade do Porto (UP) mostrou-se hoje a favor da interdição das praxes tidas por violentas no interior da instituição e de qualquer apoio financeiro a “grupos associados a estas práticas”.

Em comunicado aprovado por unanimidade, o Conselho Geral da UP, presidido pelo anterior provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, condenou "todas as praxes que impliquem atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes" e entendeu “que não devem ser permitidas atividades desta natureza no interior desta Universidade assim como qualquer apoio financeiro, instalações ou qualquer outra colaboração com grupos associados a estas práticas”.

“O Conselho Geral da UP afirma não aceitar nas instalações da UP qualquer atividade que implique a diferenciação entre estudantes aderentes ou não aderentes à praxe”, referiu, ainda, aquela entidade, que integra nomes como o antigo deputado José Pacheco Pereira e a ex-ministra Maria João Rodrigues.

O Conselho Geral da UP acrescentou afirmar “a sua responsabilidade junto de todos os estudantes na defesa da sua liberdade e dignidade em relação a qualquer atividade desta natureza incluindo o fornecimento de apoio jurídico”.

O comunicado daquele órgão relembra as orientações patentes em despacho reitoral de setembro do ano passado, onde se escrevia que “todos os rituais integrados na dita praxe devem constituir momentos de divertimento, sem assumir formas inaceitáveis, atentatórias dos direitos humanos, da liberdade e da dignidade individual ou de grupo”.

“Cabe aos responsáveis pelas instituições de ensino superior intervir, de forma a não permitir que os rituais das ditas praxes académicas, em especial as aplicadas aos novos estudantes, se assumam como de rituais violentos, prepotentes ou atentatórios da liberdade e da dignidade individual”, indicava o reitor da UP, José Marques dos Santos, que determinava não serem permitidas “praxes académicas nas instalações da UP que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes”.

http://www.ionline.pt/artigos/portugal/conselho-geral-da-universidade-porto-rejeita-apoios-financeiros-grupos-ligados

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=685369

http://www.destak.pt/artigo/187156