Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

PORTO PROÍBE PRAXES!

21.09.18

Reitor da U.P. não está com meias palavras nem foge às suas responsabilidades, pedagógicas e como dirigente.

Que sirva de exemplo!

 

Reitor lembra regulamentos sobre praxes violentas
Por JPN 18:38 - 18 Setembro, 2018
https://jpn.up.pt/2018/09/18/reitor-lembra-regulamentos-sobre-praxes-violentas/
Despacho reitoral aponta as sanções que podem resultar da prática de praxes abusivas e apela ao desenvolvimento de iniciativas que promovam uma "sã e calorosa integração" de novos estudantes.

António de Sousa Pereira, que assiste ao primeiro arranque de ano letivo à frente da Reitoria, recorda ainda o que prevê o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) segundo o qual uma infração disciplinar aplicada por práticas violentas na praxe, “podem ir da advertência à interdição da frequência da instituição”.

 

U. PORTO: REITOR PROÍBE PRAXES CONTRA A DIGNIDADE
25 Set 2018 12:30

https://www.juponline.pt/educacao/artigo/28162/u-porto-reitor-proibe-praxes-dignidade.aspx