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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxe na História

25.01.14

Do recorte do jornal Público sobre a História da Praxe destacamos:

Em 1727, D. João V determina o seguinte: “Mando que todo e qualquer estudante que por obra ou palavra ofender a outro com o pretexto de novato, ainda que seja levemente, lhe sejam riscados os cursos.” Mas a praxe resiste.

Praxe, polémica e violência, uma história com séculos
Andreia Sanches 25/01/2014 - 22:45
Foi proibida pelo rei. Foi debatida nos jornais, de forma apaixonada, em diferentes momentos. Caiu com a crise académica. Emergiu com a massificação do ensino. Que praxe é esta?
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/praxe-polemica-e-violencia-uma-historia-com-seculos-1621112#/0

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