Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

07
Out 20

Às aulas ou às praxes?...

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Com o início das aulas do primeiro ano no ensino superior, começa também a praxe. Mas este ano, só em Coimbra.

O reitor da universidade de Coimbra garante que se vai manter atento

https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/praxe-em-coimbra-decorre-com-muita-cautela-e-sem-contacto-fisico-12884182.html

publicado por contracorrente às 00:46

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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