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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Segura é a Estupidez!

19.10.16

O presidente da Associação Académica do IPB, Ricardo Pinto, refere que foi alertado para a situação de imediato e que acompanhou a jovem às urgências, garantindo também que ela participou voluntariamente na actividade daquela noite, frisando que a associação académica “sabe que as praxes são seguras”.

Ricardo Pinto garante que não conhece casos de praxe abusiva e que tenham resultado em doença, salienta que “nenhum aluno participa na praxe obrigado”, que a associação académica “sabe que as praxes são seguras e tenta controlá-las” e reforça que essa prática “sempre foi um modo de integração e se os estudantes não fossem tão bem recebidos, a cidade perdia a vida”.

http://www.brigantia.pt/noticia/aluna-do-ipb-assistida-nas-urgencias-depois-de-praxe