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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Senhores, isto não é Teatro!

15.05.14

Ainda a inquirição não chegou ao fim e já se aventam conclusões, quais balões de ensaio:

 

"[...] entregar o relatório ao Ministério Público (MP) de Almada até final do mês, apontando para o arquivamento do processo."

 

 

Para testar quê ou quem?

A opinião pública? Já desligou. Será então para testar a capacidade de resistência dos pais dos 6 jovens que morreram na praxe do Meco?

 

 

Vítimas do Meco
Pais vão ao teatro alertar que "rituais não são praxes"
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3865964
por Roberto Dores


O cartaz do espetáculo

"Tudo o que possamos fazer para condenar as praxes violentas, que de praxes têm pouco, sendo antes rituais, que custaram as vidas dos nossos filhos, valerá sempre a pena".