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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Sim, Sr. Ministro?

15.09.16

Concerteza.

Mas preferimos a cautela, esperara para ver. Se as boas palavras que vêm de cima são cumpridas pelos de baixo.

Universidades arrancam o ano com programas alternativos de integração dos alunos
Camilo Soldado, 15/09/2016 - 08:21
https://www.publico.pt/sociedade/noticia/universidades-arrancam-o-ano-com-programas-alternativos-de-integracao-1744152#
Em várias instituições as iniciativas já aconteceram em anos anteriores. O ministro com a tutela do Ensino Superior, Manuel Heitor, tinha apelado a que instituições encontrassem alternativas às praxes.