Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

21
Set 18

Reitor da U.P. não está com meias palavras nem foge às suas responsabilidades, pedagógicas e como dirigente.

Que sirva de exemplo!

 

Reitor lembra regulamentos sobre praxes violentas
Por JPN 18:38 - 18 Setembro, 2018
https://jpn.up.pt/2018/09/18/reitor-lembra-regulamentos-sobre-praxes-violentas/
Despacho reitoral aponta as sanções que podem resultar da prática de praxes abusivas e apela ao desenvolvimento de iniciativas que promovam uma "sã e calorosa integração" de novos estudantes.

António de Sousa Pereira, que assiste ao primeiro arranque de ano letivo à frente da Reitoria, recorda ainda o que prevê o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) segundo o qual uma infração disciplinar aplicada por práticas violentas na praxe, “podem ir da advertência à interdição da frequência da instituição”.

 

U. PORTO: REITOR PROÍBE PRAXES CONTRA A DIGNIDADE
25 Set 2018 12:30

https://www.juponline.pt/educacao/artigo/28162/u-porto-reitor-proibe-praxes-dignidade.aspx

publicado por contracorrente às 13:28

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PORTO PROÍBE PRAXES!

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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