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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Paixão pela Praxe

08.10.21

O Reitor da Universidade de Coimbra faz orelhas moucas das palavras avisadas do Ministro da Ciência e do Ensino Superior?

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O Reitor da Universidade de Coimbra (UC) “não autoriza a praxe nem proíbe a praxe” porque diz que esta matéria não é da sua competência.

[...] nos últimos 10 anos, “não houve nenhum problema com a praxe em Coimbra”.

https://www.asbeiras.pt/2021/10/reitor-ameaca-processar-abusos-na-praxe/