Leiria (des)regulou praxes
O Instituto Politécnico de Leiria fez uma tentativa para regular o impossível, ou inaceitável.
Numa proposta tímida, bem intencionada mas cheia de contradições.
Apesar de tudo salvaguarda a possibilidade de extinção destes actos.
Veremos em que tempo.
Há quem seja contra as praxes tanto quanto contra os regulamentos pribicionistas.
Eu, perfilo-me do lado dos que pensam que de cima deve vir a pedagogia. Ou mais ainda, a vigilância da defesa dos direitos e liberdades de modo integral. E não com os parêntesis que estes regulamentos, ou sem eles, se abrem nos campus universitarios.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 150 — 5 de Agosto de 2008
Normas reguladoras dos actos de praxe no campus do IPL
e escolas superiores e serviços de acção social
Uma cuidada reflexão sobre as práticas de praxe nos últimos anos
permite constatar que em alguns casos têm sido ultrapassados os limites
da razoabilidade, ferindo a dignidade dos novos estudantes e desvirtuando
o «fim integrador» na vida académica dos novos estudantes que
as praxes devem prosseguir. Em consequência, algumas práticas de praxe têm perturbado o normal funcionamento das actividades lectivas com repercussões negativas no
aproveitamento escolar dos novos estudantes. (…)
Artigo 1.º
Os actos de praxe só podem revestir a natureza de actos de integração
na vida académica, não podem em caso algum ser a eles sujeitos
estudantes contra sua vontade, revestir natureza vexatória ou de ofensa
à integridade física e moral do estudante, perturbar a sua ida e permanência
às aulas.
Artigo 2.º
1 — Nenhum estudante pode ser sujeito a actos de praxe contra a
sua vontade.
2 — Não são admissíveis actos de praxe que firam a dignidade do
estudante ou possam lesar a sua saúde.
(…)
Artigo 6.º
(…)
2 — O despacho referido no número anterior, atendendo às circunstâncias
que o determina, pode igualmente determinar a proibição de
quaisquer actos de praxe para os anos subsequentes.
Artigo 7.º
É, ainda, expressamente proibido qualquer acto de praxe que obrigue
os estudantes a comparecer no campus das Escolas ou do IPL com
indumentária menos apropriada.
Artigo 8.º
A violação das regras atrás estabelecidas é passível de procedimento
disciplinar.