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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Rijas posições!

10.11.08

 

 

A Juventude Comunista Portuguesa fez um texto intitulado «RJIES – proibição das praxes», que está no seu blog e que enviou para a imprensa.

 

A JCP dá tanta importância à praxe (e está tão metida nela) que se dá ao trabalho de escrever um texto sobre isso. Isto revela, aliás, que as praxes andam mesmo a ganhar muito poder dentro das escolas e muito tempo e espaço da cabeça dos estudantes – facto triste e perigoso a que se deve dar atenção.
 

 

Fontes: http://www.blogdomata.blogspot.com/

http://www.jornalmudardevida.net/?p=1287

 

Parte do texto da JCP:

 

http://www.jcp-pt.org/noticias.php?id=420&categoria=3&categoria2=0&categoria3=0

 

No contexto deste Regime Jurídico, verifica-se que em vários dos novos estatutos criados encontram-se restrições relativamente a actividades académicas, como a praxe, nomeadamente no que diz respeito ao seu tempo de duração e aos locais em que pode ser feito, que em algumas instituições acaba por ser a maior parte do seu espaço. Segundo o que está estipulado, a frequência às aulas não pode ser posta em causa para a realização destas actividades. Em caso de não cumprimento, os estudantes estão sujeitos a processos disciplinares. A JCP considera que tais restrições são uma ingerência na vida dos estudantes, e que é a eles que cabe as decisões no que diz respeito às suas actividades académicas.

 

A JCP apela a que os estudantes se unam na luta contra este Regime Jurídico