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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Crime é gravar, não humilhar

10.10.21

Este triste espectáculo não é único nem inédito.

Muito comum é a indiferença com que assistem muitos transeuntes.

Rara é a coragem da denúncia.

Também aqui já tinhamos fotografado e denunciado esta situação, em 2015. E também recebido ameaças físicas por tal gesto (https://anti-praxe.blogs.sapo.pt/fedelhos-49386 ).

E vale a pena saudar a coragem de Joana Amaral Dias, neste pequeno vídeo (aprox. 4 min.)

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Joana Amaral Dias
Invade praxe académica, entra em confronto com estudantes e grava tudo

Qui, 23/09/2021

https://videos.sapo.pt/ElBnYU6pzQcGFYa6g5qz?jwsource=cl