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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

O Direito dos Atávicos

20.10.24

"Ano após ano (...) um bando de imberbes vestem-se de negro e, com o pretexto de cumprir uma suposta tradição académica, inundam a cidade em locais que presumem ser emblemáticos, impondo a sua crueldade atávica aos recém-chegados (...)  os elucida pela sua prática de praxe, a serem obedientes e servis, humilhados e desconsiderados como seres humanos, a tratarem uns fedelhos de cabeças ocas como doutores e doutoras, finalmente a perpetuarem orgulhosamente a sua condição de escravos pelo receio de ser livre e desobedecer aos incompetentes.

Perante este degradante espetáculo público, o silêncio das entidades públicas e de quem deveria ser garante do cumprimento dos direitos de cidadania é ensurdecedor e demonstra tibieza."

Ano após ano as práticas de praxe vão configurando qualquer coisa muito próxima de um crime público
João Lázaro, psicólogo clínico e director do TE-ATO

https://www.jornaldeleiria.pt/opiniao/josiel-e-os-praxistas