Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

07
Abr 09



Alunos avaliam docentes, promovem referendo sobre a praxe na instituição e exigem novas instalações na Escola de Mirandela

As praxes voltaram a ser debatidas pelos alunos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) durante a celebração do Dia Nacional do Estudante, na passada terça-feira. Para tal, foi realizado um referendo com o objectivo de conhecer a opinião dos alunos sobre este tema.

«Queremos saber se são a favor ou contra para, no próximo ano, fazermos pressão na direcção do Instituto Politécnico, para que possamos continuar com as praxes», explicou o presidente da Associação Académica de Estudantes do IPB (AAE IPB), Bruno Miranda. O dirigente acredita que os resultados serão favoráveis à manutenção das práticas académicas, já que «a praxe é uma tradição e devemos mantê-la, mas como meio de integração e não de subjugação, acrescentou. A par desta iniciativa, o Código de Praxe vai ser revisto, já no próximo mês, no âmbito do Tratado de Bolonha.

Sandra Canteiro, Jornal Nordeste, 2009-04-07


13
Mai 08

Estranho Juízo...

“as praxes não ofenderam a moral pública e não chocaram a consciência ou sentimento ético-jurídico da comunidade”.

 

E vale a pena lembrar aqui o que um dia disse Martin Luther King

“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas”.

Herdeiro da cultura e saber de Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.):

"O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram."

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Tribunal de Macedo de Cavaleiros não deu razão às queixas da aluna
Piaget vence Ana Damião

 

 

O tribunal de Macedo de Cavaleiros decidiu a favor do Instituto Piaget no caso que opunha a instituição a Ana Sofia Damião.
A ex-aluna do Piaget de Macedo de Cavaleiros pedia uma indemnização de 67 mil euros por alegados danos patrimoniais no decurso das praxes de 2002.
A juíza que analisou o processo decidiu a favor do Piaget, considerando que a “a aluna consentiu as praxes a que foi sujeita”. A sentença refere, mesmo, que a estudante “terá exagerado nas denúncias que formulou contra a Escola”.
Segundo o tribunal “as praxes não ofenderam a moral pública e não chocaram a consciência ou sentimento ético-jurídico da comunidade”. Por isso, “não se pode formular um juízo de censura ou reprovação ao Instituto Piaget”, alega o juiz.
A indemnização de 67 mil euros era o cálculo resultante do somatório do valor da mensalidade da escola, do preço do alojamento durante um ano e um valor relativo ao atraso de um ano na entrada no mercado de trabalho.
Ao que o Jornal NORDESTE apurou, a queixosa não se conformou com a sentença ditada pela instância de Macedo de Cavaleiros e recorreu para um tribunal superior. O caso vai, agora, ser julgado pelo Tribunal da Relação do Porto.
Segundo a advogada da acusação, há pontos com que Ana Damião não concorda na sentença, nomeadamente na questão relativa à responsabilidade patrimonial do Instituto Piaget, em que a estudante pede 67 mil euros.

Por: Rui Miranda

Arquivo: Edição de 13-05-2008

 

http://www.jornalnordeste.com/noticia.asp?idEdicao=218&id=9367&idSeccao=2052&Action=noticia

publicado por contracorrente às 00:09

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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