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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Não aos Touros! E porquê as Praxes?

25.09.12

O presidente da Câmara de Faro anunciou hoje o cancelamento de uma garraiada agendada no âmbito da semana de receção ao caloiro da Universidade do Algarve e declarou que os espetáculos tauromáquicos não são bem-vindos no concelho.


"Essa é uma atitude que eu devo ter, protegendo os interesses dos seres vivos", disse, manifestando-se contra a possibilidade de, no futuro, haver qualquer tipo de espetáculo tauromáquico no concelho de Faro, em nome da defesa dos direitos dos animais.

 

http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=2790588