Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

05
Jul 09

 

Praxes não podem atentar contra os direitos

PÚBLICO, 04.07.2009, Francisco Teixeira da Mota

Para o STJ, uma escola superior deve promover os valores humanos, para além de ministrar conhecimentos científicos

As praxes académicas têm uma notável tendência para se tornarem exercícios imbecis e gratuitos de poder por parte dos "doutores" visando a humilhação dos caloiros. O caso ocorrido em 2002 na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Piaget, em Macedo de Cavaleiros, em que a caloira Ana, para além de humilhada pelos seus "colegas", foi repreendida por escrito pela Direcção da Escola "pela forma subjectiva excessiva como relatou os factos, que sabia não terem a gravidade que decorre da sua exposição, tal como ela própria reconheceu", chegou ao seu termo. E pode dizer-se, genericamente, que o final é saudável e que prestigia a nossa justiça (e o nosso país...). No passado dia 25 de Junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) num acórdão subscrito pelos juízes conselheiros Garcia Calejo, Helder Roque e Sebastião Póvoas não teve dúvidas em condenar o estabelecimento de ensino em causa a indemnizar a ex-aluna na quantia de  38.540,67 Euros, sendo  13.540,67 Euros pelas despesas que lhe foram causadas e 25.000 pelo sofrimento por si vivido. O estabelecimento defendeu-se alegando a sua irresponsabilidade no que acontecera à Ana, já que esta podia ter evitado a praxe, declarando-se antipraxe - passando, é certo, a ser tratada por "bosta" ou por "verme" e a não poder participar em qualquer actividade académica, como simples festas, reuniões ou conferências -, e, de qualquer forma, não tinham sido os órgãos do Instituto, nem ninguém a mando deles, quem praxara a aluna em causa. Esclareça-se que nas praxes em causa foi ordenado à Ana que vestisse do avesso a roupa da cintura para cima e que colocasse o soutien do lado de fora da roupa, tendo tal mudança da posição da roupa e do soutien sido feita resguardada de olhares alheios, na casa de banho, tendo, ainda, sido ordenado que simulasse orgasmos com um poste de iluminação, que rebolasse na relva e que carregasse com arreios de um burro. A grande questão jurídica que se punha era a de saber se o Instituto Piaget era ou não responsável pelo que sucedera à Ana nas suas instalações, no âmbito da praxe que se encontrava institucionalizada no referido estabelecimento de ensino através de um "Regulamento de Praxes de Alunos" que era do conhecimento (e aceite) pela Direcção da Escola. O STJ sobre a matéria chegou a importantes conclusões que convém todos sabermos e que, certamente, da sua tumba, Jean Piaget terá aprovado. Para o STJ, "um estabelecimento de ensino superior deverá, por essência, promover os valores humanos, para além de ministrar, fomentar e impulsionar os conhecimentos científicos. Deverá, assim, impulsionar o dever de respeito dos direitos fundamentais do homem, acautelando que esses direitos, designadamente os direitos de personalidade de uma pessoa, não sejam ofendidos". E acrescentou o STJ que "embora não se possa negar a possibilidade de as diversas universidades do país terem e exercerem as suas praxes, onde alguma irreverência será até aceitável, não será admissível que com essas praxes se venham a exercer violências físicas e morais sobre alunos, designadamente sobre os mais desprotegidos (os que se aprestam a frequentar o 1.º ano), para gozo e júbilo de alguns e sofrimento (moral e físico) dos atingidos, os mais fracos".

Para os referidos juízes conselheiros, "um estabelecimento de ensino superior tem o dever jurídico e social de impedir que seja levado à prática nas suas instalações um "Regulamento de Praxes de Alunos" contendo praxes humilhantes e vexatórias, procedimentos constrangedores que podem levar ao exercício de violência física e psíquica sobre os alunos, claramente restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos visados". E, por isso mesmo, um "estabelecimento de ensino que contempla com a vigência de um Regulamento da Comissão de Praxecom tais características é responsável, por omissão, pelos danos sofridos por uma aluna que foi submetida a praxes dessa natureza". O Instituto Piaget, no entender do STJ, deveria ter actuado não propriamente para retirar actos concretos de praxe constantes do regulamento mas para tornar inócuas, nesse regulamento, as expressões ofensivas e ameaçadoras nele contidas de direitos de personalidade de alunos seus - como as expressões "bostas" ou "vermes" -, bem como para afastar a pesada coacção a que eram sujeitos os estudantes que se recusavam a ser submetidos à praxe, passando a ser uma espécie de párias. No entender do STJ, incumbia igualmente à escola providenciar pela segurança e bem-estar dos alunos, nas suas instalações, em virtude do contrato que celebrara, protegendo-os de violações à sua integridade física ou moral. O Acórdão do STJ confirmou, no essencial, a decisão do Tribunal da Relação do Porto que já condenara o Instituto Piaget a indemnizar a Ana, mas convém salientar que o tribunal de 1.ª instância absolvera o mesmo Instituto, nomeadamente por considerar que não cabia no âmbito da acção proposta pela Ana "apreciar da bondade global do Regulamento de Praxes dos Alunos, designadamente quanto às sanções nele previstas em caso de recusa de praxe, porquanto esse é um problema que ultrapassa o que está em causa na acção e que são os concretos actos de praxe a que a autora foi sujeita". Uma visão formalmente defensável mas geradora de injustiça e que foi devidamente corrigida pelos tribunais superiores. Já que a justiça não se agradece, resta-nos agradecer à Ana por ter levado até ao fim a sua luta cívica. Advogado (ftmota@netcabo.pt)

 

 

publicado por contracorrente às 22:41

07
Dez 08

O que poderia ter sido apenas um simples pedido de desculpas, recusado pelos dirigentes desta instituição, terminou nisto. Valeu a coragem e persistência de Ana Sofia Damião.

 

Alguém nos avisava, num mail pessoal, que ainda estava prevista possibilidade de recurso.

A isto, também à nossa incapacidade de compreender que os diferentes tribunais vão emitindo decisões em direcções diversas, respondemos que o que nos move não é uma decisão, pontual, mas uma causa. O respeito pela liberdade e dignidade humana.

 

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A notícia, no Público:

 

Primeira indemnização decidida pelo tribunal contra escolas e a favor de estudantes humilhados em praxes

Piaget condenado a pagar 40 mil euros a aluna vítima de praxe 

05.12.2008 - 08h29 José Augusto Moreira

O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Piaget a pagar uma indemnização de cerca de 40 mil euros a uma aluna vítima de actos de praxe, considerados degradantes e humilhantes. O acórdão, que diz respeito a factos ocorridos em 2002, em Macedo de Cavaleiros, considera que constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que, embora conhecendo o conteúdo de um código de praxe ofensivo, intimador e violador da dignidade da pessoa humana, permite ao mesmo tempo que continue a ser aplicado.

Por outro lado, frisam os juízes, tal instituição tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo, a liberdade, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana, pelo que incorre na obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais. O Instituto Piaget informou que não vai comentar a decisão, mas que dela vai apresentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Esta é a primeira decisão conhecida em que uma instituição é condenada a ressarcir um aluno vítima de praxes académicas.
A acção foi proposta por uma ex-aluna do curso de Fisioterapia, Ana Damião, que se queixou de praxes violentas, degradantes e humilhantes e de nada ter acontecido depois de denunciar os factos aos responsáveis pela escola, que até lhe aplicou uma sanção disciplinar "pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos". Ana Damião teve que anular a matrícula e afastar-se da cidade, onde era alvo de frequentes ofensas e insultos por ter denunciado o caso.

Numa primeira decisão, o Tribunal de Macedo de Cavaleiros acabou por não lhe dar razão, já que, embora confirmando os factos, acabou por absolver a escola considerando não ter ficado provado que a aluna se tenha recusado a submeter-se às actividades da praxe. Na decisão de recurso, os juízes da relação fazem uma severa apreciação desta decisão, considerando que nela se "confunde de forma simplista a não recusa com o consentimento" ao mesmo tempo que "não valorizou a ambiência de medo, constrangimento e ansiedade" vivida pela aluna.

O acórdão agora conhecido afirma mesmo que "mal andou o tribunal [de Macedo de Cavaleiros]" ao afirmar que "as praxes académicas constituem um fenómeno público e notório e do conhecimento geral", uma vez que tal "não permite concluir que autora [a aluna] ou qualquer cidadão comum conheça o teor dessas práticas: como simular actos sexuais com um poste, simular um orgasmo, exibir a roupa interior, proferir expressões de elevada grosseria ou ser chamado de bosta".
A indemnização, de 38.540 euros, acrescidos de juros desde o início do processo, resulta dos danos morais e patrimoniais sofridos por Ana Damião, já que perdeu o ano e foi forçada a sair da escola, tendo entretanto concluído outro curso numa escola de Chaves. A sua advogada, Elisa Santos, considera que, além de fazer justiça, a decisão é também "um prémio para a atitude extraordinária e corajosa" mantida por Ana Damião.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1352180

Na Blogoesfera:

Blog do M.A.T.A.:  Parabéns Ana Sofia Damião!

http://blogdomata.blogspot.com/2008/12/piaget-condenado-pagar-40-mil-euros.html

Jugular: Boa notícia!

http://jugular.blogs.sapo.pt/531306.html

Kontrastes: Violência [não] simbólica.

http://kontrastes.org/edukacao/praxes/

Superflumina: justiça nas praxes.

http://superflumina.blogs.sapo.pt/322647.html

Bandeira negra: paguem e não praxem.

http://bandeiranegra1.wordpress.com/2008/12/05/paguem-e-nao-praxem-por-uma-vez-exemplar-o-piaget-foi-condenado/

Lei e ordem. Aplaudir a condenação.

http://lei-e-ordem.blogspot.com/2008/12/condenao-das-praxes-no-instituto-piaget.html

 

COMENTÁRIOS DE LEITORES

Testemunhos que falam por si:

06.12.2008 - 00h15 - Anónimo, Porto

O que diriam os defensores da humilhação da praxe, se os pais destas alunas criassem uma associação de praxar os praxadores, e pegassem neles, e os levassem para a praça central da cidade, e os pusessem em cuecas, simulassem en**bar-se uns aos outros, e todo o tipo de sevícias. E, não tendo sobre eles a pressão que eles têm sobre os caloiros, de os afastar da centralidade do convívio social académico durante uns anos, usariam como pressão uma pistola (meio de pressão que faria certamente que nenhum dos praxadores recusasse ser praxado). Poder-se-ia depois dizer que não recusaram a praxe.

 

05.12.2008 - 16h56 - Anónimo, f

Posso dar aqui o meu testemunho. Não sou contra as praxes, mas há praxes e praxes.... Durante a minha praxe, também me "ordenaram" que simulasse actos sexuais contra uma árvore, levantei-me (sim, porque a maior parte do tempo durante a praxe era passado de joelhos) e disse que não o faria e como tal me ia embora. Alguns "doutores" vieram falar comigo, dizendo que não tinha mal nenhum e que era só uma brincadeira. Disse que não me sentia à vontade para o fazer e que não o faria. Outros ameaçaram com coisas do género: "se não o fizeres ficarás impedida de participar em qualquer actividade académica relacionada com a comissão de praxes ou associação de estudantes", etc, etc. Mesmo assim recusei e como conhecia um "doutor" safei-me e permitiram-me continuar com a praxe mas só fazia aquilo para que me sentia à vontade. Fiz alguns amigos durante a praxe, mas também fiquei "marcada" para outros que não aceitam a recusa e humilham. No meu caso foi possível recusar-me a fazer determinadas figuras, mas compreendo que para muitas pessoas seja mais difícil recusarem-se por vários motivos: estão num ambiente completamente novo, onde não conhecem ninguém e têm receio de ser hostilizadas...

 

05.12.2008 - 14h54 - Maria João , Coimbra

Estudei quatro anos numa universidade e não me parece que as praxes sirvam para a integração de quem quer que seja. Não arranjei amigos nas praxes, bem pelo contrário. Encontrei "doutoras de Direito" que me proibiram de ir às aulas e não me largaram a mim e a duas colegas, enquanro não fizemos tudo o que mandaram fazer. Não fui violada, nem o cabelo me foi rapado. Contudo, o ar altivo e prepotente daquelas senhoras nunca mais esqueci. Não creio que tenha contribuido para a minha integração... Voltei a ver uam delas mais tarde e só me apetecia esbofeteá-la. Não sou do contra. Gosto das tradições académicas, mas posso dispensar determinados tipos de praxe- Quanto à história da recusa da praxe, não passa de uma história, porque se os "doutores" estão mal intencionados não há recusa que valha aos caloiros.

 

05.12.2008 - 14h41 - Anónimo, Chaves, Portugal

Antes de mais queria dar os meus parabéns ao jornal “O Público”, pois tem vindo a acompanhar este caso com a maior das seriedades, com rigor e isenção. Relatando mais esta viragem de página desta historia que tanta tinta já fez correr, com base numa busca dedicada, ao ponto de fazer citações pertinentes do próprio acórdão do tribunal da comarca do Porto. O único reparo que gostaria de fazer é que a Ana Sofia estudou no IPB de Bragança onde tirou uma licenciatura em Farmácia. Em relação ao caso só gostaria de dizer que os juízes do Porto tiveram a coragem (ou então não se deixaram comprar!) que faltou à Srª. Juíza do tribunal de Macedo de Cavaleiros, já para não falar do 6 anos que tiveram de passar para se fazer justiça, (que com este recurso vai aumentar). Um comentário ao Sr. Maxuca, eu conheço a Ana Sofia, um mulher inteligente, forte, e com uma personalidade vincada, e se quer saber ela é DIRECTORA TÉCNICA de uma para-farmácia, com um vencimento adequado à função, pelo que não é uma questão de dinheiros, nem favores!!!Só me deixa triste a sua ignorância como cidadão e a aberração como pessoa. O seu comentário foi muito infeliz e despropositado. Parabéns Ana Sofia!

 

05.12.2008 - 14h15 - Me, UK

Conheci em tempos membros de algumas comissões de praxe do ISEP (Alguns deles estudaram comigo no secundário) e nunca imaginei q uma situação identica à sua tive ocorrido mas uma coisa é certa.. o ISEP tinha (não posso falar do presente pq n tenho conhecimento) uma das mais coesas trupes de caloiros da universidade do Porto. O que não se fala por cá é da hierarquia da praxe, eu passo a explicar. Existe um conselho de veteranos, veteranos de cursos e uma comissão de praxe, praxistas e caloiros. A comisão de praxe organiza as actividades com supervisão dos veteranos de cruso do conselho de veternos. Se existe alguém a passar o risco (os praxistas) o conselho de veteranos tem em sua responsabilidade punir praxisticamente esses elementos e isso posso garantir que funciona. Isto é explicado aos calorios (pelo menos na universidade do porto). A praxe a meu ver serve para a integração dos caloiros. Eu nunca vi os ditos "Anti-Praxe" a organizarem qualquer tipo de evento para ajudar os recem chegados alunos à Universidade. O que não se pode esquecer é q nem toda a gente vive perto da Universidade que frequenta.

 

05.12.2008 - 13h43 - Rui Mendes, Lisboa

A juiza do Tribunal de Macedo de Cavaleiros deveria ser investigada. Não tem idoneidade para continuar a ser juiza. A comunicação social não deve esquecer o seu papel e pode dar um contributo para a melhoria do sistema da justiça também investigando e expondo influências nefastas que certamente acontecem.

publicado por contracorrente às 00:04

06
Dez 08

 

 

Transcrevemos do Blog do M.A.T.A. a decisão do Tribunal da Relação do Porto:

 

I - Constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que embora conhecendo o conteúdo de um “Código de Praxe” ofensivo, e intimador, violador da dignidade da pessoa humana, permite que o mesmo continue a ser aplicado.
II - Tal instituição tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo. A liberdade, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana.
III - Como tal a instituição tem a obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas ditas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais.

(sumário do acórdão do Tribunal da Relação do Porto)

http://blogdomata.blogspot.com/2008/12/quem-disse-que-as-escolas-no-tm-nada.html

publicado por contracorrente às 00:18

05
Dez 08

Já lá vão seis anos

  Macedo de Cavaleiros

Instituto Piaget indemniza ex-caloira em mais de 38 mil euros

O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros a pagar uma indemnização superior a 38 mil euros a uma ex-caloira, que considerou a atitude da instituição «omissa e negligente» nas praxes de 2002.

O Instituto Jean Piaget de Macedo de Cavaleiros foi condenado a pagar uma indemnização superior a 38 mil euros a uma ex-caloira pelo Tribunal da Relação do Porto, que considerou a atitude da instituição \"omissa e negligente\" nas praxes de 2002.

Uma decisão que é motivo de \"orgulho para a advogada da ex-caloira, Elisa Santos, que, em declarações hoje à Lusa realça a \"persistência\" desta jovem, que nos últimos anos viu outras instâncias judiciais negarem as suas pretensões.

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) data de 24 de Novembro e censura a atitude da instituição de ensino superior, mas também do Tribunal de Macedo de Cavaleiros, que negou anteriormente a pretensão da jovem.

Ana Sofia Damião avançou, em 2006, com um pedido de indemnização de quase 70 mil euros ao Instituto Piaget, depois de o Ministério Público ter arquivado o processo-crime contra os alegados autores de actos \"humilhantes\" nas praxes de 2002.

A jovem recorreu da decisão e o TRP deu-lhe agora razão, considerando que a anterior sentença \"incorreu em erro de julgamento\".

\"O Tribunal não valorizou a ambiência de medo, de constrangimento, de ansiedade, vivida pela Autora e motivado pela ameaça duma exclusão, com consequências penosas\", consideram os juízes da Relação.

Para estes magistrados, \"o facto de ser público e notório a existência de praxes académicas, não permite concluir que a Autora ou qualquer cidadão comum, conheça o teor dessas práticas\".

O Tribunal concordou que a jovem foi sujeita a \"praxes que ofendem a moral pública, já que nenhum membro da nossa comunidade simularia orgasmos e carregaria com os arreios de um burro sem se sentir atingido nos seus mais elementares princípios e valores\".

O principal alvo da censura dos juízes é a atitude do Instituto Jean Piaget no processo das praxes por nada ter feito para evitar a situação e posteriormente ainda ter aplicado uma sanção à jovem.

Ana Sofia Damião foi repreendida por escrito \"pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos\", \"uma infracção que não está prevista no regulamento disciplinar\".

Segundo a advogada, a jovem considera ainda ter sido \"humilhada e intimidada\" numa reunião promovida pelo Instituto, pelo \"número de antagonistas\" presentes, elementos da Comissão de Praxes e alegados autores dos actos denunciados.

O TRP decidiu atender parcialmente a pretensão da jovem e fixar em 38.540 euros a indemnização a apagar pelo Piaget, por danos morais e patrimoniais, a que acrescem juros até integral pagamento.

A Lusa tentou contar a direcção do Piaget de Macedo de Cavaleiros, o que não foi possível.

A advogada da jovem admite que o processo ainda não esteja concluído, já que o Piaget tem ainda a possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Lusa, 2008-12-06

 http://www.diariodetrasosmontes.com/index.php3

 

Piaget de Macedo condenado a pagar 40 mil euros a aluna vítima de praxe

     

 

 

O Tribunal da Relação do Porto condenou o Instituto Piaget a pagar uma indemnização de cerca de 40 mil euros a Ana Sofia Damião, a ex-aluna vítima de actos de praxe, considerados degradantes e humilhantes.

O acórdão, que diz respeito a factos ocorridos em 2002, em Macedo de Cavaleiros, considera que constitui ilícito civil a conduta de uma instituição do ensino superior que, embora conhecendo o conteúdo de um código de praxe ofensivo, intimador e violador da dignidade da pessoa humana, permite ao mesmo tempo que continue a ser aplicado.

 

Segundo o jornal Público, os juízes frisam ainda que o Piaget tem o dever específico de respeitar, fazer respeitar e promover direitos fundamentais, como o respeito mútuo, a liberdade, a solidariedade e a dignidade da pessoa humana, pelo que incorre na obrigação de indemnizar quem tenha sido ofendido pelas praxes académicas, relativamente aos danos patrimoniais e morais.

Esta é a primeira decisão conhecida em que uma instituição é condenada a ressarcir um aluno vítima de praxes académicas.

A acção foi proposta por uma ex-aluna do curso de Fisioterapia, Ana Damião, que se queixou de praxes violentas, degradantes e humilhantes e de nada ter acontecido depois de denunciar os factos aos responsáveis pela escola, que até lhe aplicou uma sanção disciplinar "pela forma subjectiva e excessiva como relatou os factos". Ana Damião teve que anular a matrícula e afastar-se da cidade, onde era alvo de frequentes ofensas e insultos por ter denunciado o caso.

Acabou por concluir outro curso numa escola de Chaves.

Numa primeira decisão, o Tribunal de Macedo de Cavaleiros acabou por não lhe dar razão, já que, embora confirmando os factos, acabou por absolver a escola considerando não ter ficado provado que a aluna se tenha recusado a submeter-se às actividades da praxe. Na decisão de recurso, agora conhecida, o tribunal da Relação afirma que "mal andou o tribunal [de Macedo de Cavaleiros]" ao afirmar que "as praxes académicas constituem um fenómeno público e notório e do conhecimento geral", uma vez que tal "não permite concluir que autora [a aluna] ou qualquer cidadão comum conheça o teor dessas práticas: como simular actos sexuais com um poste, simular um orgasmo, exibir a roupa interior, proferir expressões de elevada grosseria ou ser chamado de bosta".

A advogada de Ana Sofia Damião, considera que se fez justiça, mas Elisa Santos lembra que a decisão não é definitiva. “Fiquei muito satisfeita pela Ana Sofia, que anda nesta batalha desde 2002, e pelos juízes do Tribunal da relação terem compreendido a nossa argumentação, mas não se pode cantar vitória desde já porque ainda pode haver recurso”, refere.

 

O Instituto Piaget não comenta a decisão do Tribunal da Relação do Porto, mas anuncia que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

http://www.brigantia.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1309&Itemid=43

publicado por contracorrente às 00:22

14
Out 08

 

 

Piaget acedeu a pedido dos alunos e permitiu praxes

(IOL Diário)

 

http://blogdomata.blogspot.com/2008/10/errata-do-ltimo-post-quem-que-disse-que.html

 

Proibição no fim-de-semana gerou manifestação de desagrado
Piaget de Viseu permite praxe dentro das instalações, após protesto dos alunos 
13.10.2008 - 14h56

 http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1345846&idCanal=58

 

publicado por contracorrente às 22:02

13
Mai 08

Estranho Juízo...

“as praxes não ofenderam a moral pública e não chocaram a consciência ou sentimento ético-jurídico da comunidade”.

 

E vale a pena lembrar aqui o que um dia disse Martin Luther King

“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas”.

Herdeiro da cultura e saber de Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.):

"O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram."

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Tribunal de Macedo de Cavaleiros não deu razão às queixas da aluna
Piaget vence Ana Damião

 

 

O tribunal de Macedo de Cavaleiros decidiu a favor do Instituto Piaget no caso que opunha a instituição a Ana Sofia Damião.
A ex-aluna do Piaget de Macedo de Cavaleiros pedia uma indemnização de 67 mil euros por alegados danos patrimoniais no decurso das praxes de 2002.
A juíza que analisou o processo decidiu a favor do Piaget, considerando que a “a aluna consentiu as praxes a que foi sujeita”. A sentença refere, mesmo, que a estudante “terá exagerado nas denúncias que formulou contra a Escola”.
Segundo o tribunal “as praxes não ofenderam a moral pública e não chocaram a consciência ou sentimento ético-jurídico da comunidade”. Por isso, “não se pode formular um juízo de censura ou reprovação ao Instituto Piaget”, alega o juiz.
A indemnização de 67 mil euros era o cálculo resultante do somatório do valor da mensalidade da escola, do preço do alojamento durante um ano e um valor relativo ao atraso de um ano na entrada no mercado de trabalho.
Ao que o Jornal NORDESTE apurou, a queixosa não se conformou com a sentença ditada pela instância de Macedo de Cavaleiros e recorreu para um tribunal superior. O caso vai, agora, ser julgado pelo Tribunal da Relação do Porto.
Segundo a advogada da acusação, há pontos com que Ana Damião não concorda na sentença, nomeadamente na questão relativa à responsabilidade patrimonial do Instituto Piaget, em que a estudante pede 67 mil euros.

Por: Rui Miranda

Arquivo: Edição de 13-05-2008

 

http://www.jornalnordeste.com/noticia.asp?idEdicao=218&id=9367&idSeccao=2052&Action=noticia

publicado por contracorrente às 00:09

mais sobre mim
“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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