Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

07
Abr 09



Alunos avaliam docentes, promovem referendo sobre a praxe na instituição e exigem novas instalações na Escola de Mirandela

As praxes voltaram a ser debatidas pelos alunos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) durante a celebração do Dia Nacional do Estudante, na passada terça-feira. Para tal, foi realizado um referendo com o objectivo de conhecer a opinião dos alunos sobre este tema.

«Queremos saber se são a favor ou contra para, no próximo ano, fazermos pressão na direcção do Instituto Politécnico, para que possamos continuar com as praxes», explicou o presidente da Associação Académica de Estudantes do IPB (AAE IPB), Bruno Miranda. O dirigente acredita que os resultados serão favoráveis à manutenção das práticas académicas, já que «a praxe é uma tradição e devemos mantê-la, mas como meio de integração e não de subjugação, acrescentou. A par desta iniciativa, o Código de Praxe vai ser revisto, já no próximo mês, no âmbito do Tratado de Bolonha.

Sandra Canteiro, Jornal Nordeste, 2009-04-07


10
Nov 08

O Instituto Politécnico de Leiria fez uma tentativa para regular o impossível, ou inaceitável.

Numa proposta tímida, bem intencionada mas cheia de contradições.

Apesar de tudo salvaguarda a possibilidade de extinção destes actos.

Veremos em que tempo.

 

Há quem seja contra as praxes tanto quanto contra os regulamentos pribicionistas.

Eu, perfilo-me do lado dos que pensam que de cima deve vir a pedagogia. Ou mais ainda, a vigilância da defesa dos direitos e liberdades de modo integral. E não com os parêntesis que estes regulamentos, ou sem eles, se abrem nos campus universitarios.

 

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Diário da República, 2.ª série — N.º 150 — 5 de Agosto de 2008

 

http://www.ipleiria.pt/resources;jsessionid=aeaacc87657c90075fa641e43192?portal=ipleiria&sruid=116719-cms-main-documents&type=pdf

 

Normas reguladoras dos actos de praxe no campus do IPL

e escolas superiores e serviços de acção social

 

Uma cuidada reflexão sobre as práticas de praxe nos últimos anos

permite constatar que em alguns casos têm sido ultrapassados os limites

da razoabilidade, ferindo a dignidade dos novos estudantes e desvirtuando

o «fim integrador» na vida académica dos novos estudantes que

as praxes devem prosseguir. Em consequência, algumas práticas de praxe têm perturbado o normal funcionamento das actividades lectivas com repercussões negativas no

aproveitamento escolar dos novos estudantes. (…)

 

Artigo 1.º

Os actos de praxe só podem revestir a natureza de actos de integração

na vida académica, não podem em caso algum ser a eles sujeitos

estudantes contra sua vontade, revestir natureza vexatória ou de ofensa

à integridade física e moral do estudante, perturbar a sua ida e permanência

às aulas.

 

Artigo 2.º

1 — Nenhum estudante pode ser sujeito a actos de praxe contra a

sua vontade.

2 — Não são admissíveis actos de praxe que firam a dignidade do

estudante ou possam lesar a sua saúde.

(…)

Artigo 6.º

(…)  

2 — O despacho referido no número anterior, atendendo às circunstâncias

que o determina, pode igualmente determinar a proibição de

quaisquer actos de praxe para os anos subsequentes.

 

Artigo 7.º

É, ainda, expressamente proibido qualquer acto de praxe que obrigue

os estudantes a comparecer no campus das Escolas ou do IPL com

indumentária menos apropriada.

 

Artigo 8.º

A violação das regras atrás estabelecidas é passível de procedimento

disciplinar.

 

publicado por contracorrente às 18:56

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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