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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Praxes com rituais secretos?

25.01.14

Pacto de silêncio sobre rituais nas praxes
por Joana Ferreira da Costa
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=97706
O pacto de silêncio em torno das praxes da Lusófona alarga-se aos antigos estudantes que integraram a Comissão Oficial da Praxe Académica (COPA).

 

Praxes: igual à máfia?
Vasco Pulido Valente
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/praxes-igual-a-mafia-1620969
Numa altura em que pelo Ocidente inteiro se abandonavam as “praxes” pela sua brutalidade e pela sua absoluta falta de sentido no mundo contemporâneo, Portugal adoptou com entusiasmo essa aberração. Tanto as direcções como os professores não abriram a boca e menos puniram os delinquentes, que de resto não se escondiam e até se gabavam. Do Minho ao Algarve nasceu assim uma nova cultura, cada vez mais sádica e tirânica, que variava na proporção inversa da qualidade académica da instituição em que se criara. Nas cidades chegou ao seu pior.
O sr. ministro da Educação, depois de tantas trapalhadas, devia agora tratar da sua enegrecida reputação com um gesto limpo: (...) punir os responsáveis que deixaram crescer a barbaridade das “praxes”.