Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

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Out 20

Politécnico de Viseu anuncia processos disciplinares em casos de praxe

Numa mensagem à comunidade académica, o IPV, presidido por João Monney Paiva, recorda que as praxes no estabelecimento de ensino superior estão proibidas desde 2009. A partir desta terça-feira, não serão “toleradas quaisquer atividades” desta natureza cujos autores “ostentem símbolos da instituição, dentro ou fora dela”.

Na nota, João Monney Paiva lembra que os princípios da instituição são orientados por “valores assentes na convivência cidadã, no respeito e na dignidade inviolável do ser humano”.

https://observador.pt/2020/09/29/covid-19-politecnico-de-viseu-anuncia-processos-disciplinares-em-casos-de-praxe/

publicado por contracorrente às 23:10

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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