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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Temos Presidente

01.10.20

Politécnico de Viseu anuncia processos disciplinares em casos de praxe

Numa mensagem à comunidade académica, o IPV, presidido por João Monney Paiva, recorda que as praxes no estabelecimento de ensino superior estão proibidas desde 2009. A partir desta terça-feira, não serão “toleradas quaisquer atividades” desta natureza cujos autores “ostentem símbolos da instituição, dentro ou fora dela”.

Na nota, João Monney Paiva lembra que os princípios da instituição são orientados por “valores assentes na convivência cidadã, no respeito e na dignidade inviolável do ser humano”.

https://observador.pt/2020/09/29/covid-19-politecnico-de-viseu-anuncia-processos-disciplinares-em-casos-de-praxe/