Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

10
Set 14

Volta a colheita "vintage" vinagre!

O ministério dá um passo (nulo?). Os Reitores e Presidentes nem por isso, salvo raras excepções.

http://expresso.sapo.pt/ministerio-da-educacao-em-campanha-contra-as-praxes-mas-so-as-abusivas=f888791

Ministério da Educação em campanha contra as praxes. Mas só as abusivas.

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publicado por contracorrente às 22:59

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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