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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

U. Minho: Alcaide dá 15 Mil à Praxe

27.03.17

Alcaide é categórico: “A AAUM discorda do que diz o governo sobre a praxe”. [...]

http://www.comumonline.com/?p=17054

Latada, o Cortejo Académico ou o Caloiro de Molho, iniciativas com uma forte ligação à praxe académica e com uma forte contribuição da associação académica. Se juntarmos parte dos valores destinados a estas atividades, rapidamente atingimos valores na ordem dos 15 mil euros.
http://www.comumonline.com/?p=19301

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