Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

10
Dez 22

Não nos metemos com o Clima, mas no caso em apreço são capazes de ter razão:

 

“Qualquer praxe perturba muito mais do que nós perturbámos”

 

Na segunda sessão do julgamento de estudantes que, pelo clima, ocuparam a Faculdade de Letras, ouviram-se críticas ao director da faculdade. A 16 de Dezembro arguidos saberão a sentença.

 

https://www.publico.pt/2022/12/09/azul/noticia/julgamento-estudantes-qualquer-praxe-perturba-perturbamos-2030903

publicado por contracorrente às 00:25

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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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