Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

26
Set 14

Esperamos que seja o fim de ambos, das praxes e dos abusos.

 

Ministério da Educação e da Ciência

Endereço electrónico criado para a denúncia de abusos ocorridos em praxes:

praxesabusivas@mec.gov.pt

publicado por contracorrente às 20:21
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“Quando fizermos uma reflexão sobre o nosso séc. XX, não nos parecerão muito graves os feitos dos malvados, mas sim o escandaloso silêncio das pessoas boas." Martin Luther King "O mal não deve ser imputado apenas àqueles que o praticam, mas também àqueles que poderiam tê-lo evitado e não o fizeram." Tucídedes, historiador grego (460 a.c. - 396 a.c.)
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