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Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Anti-Praxe

Lei n.º 62/2007, art. 75.º n.º 4 b) - Constituem infracção disciplinar dos estudantes: A prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».

Uma no Cravo, outra na Ferradura

06.01.25

Juízas ilibam militares da Força Aérea por praxe em Maceda
5 Janeiro, 2025

Força Aérea aplicou pena disciplinar e Ministério Público acusou de crime de abuso de autoridade cabos de base em Ovar. Juízas do Porto absolveram arguidos.

https://www.jn.pt/7557679444/tribunal-iliba-militares-expulsos-pela-forca-aerea-por-praxarem-subalternos/

https://www.ovarnews.pt/juizas-ilibam-militares-da-forca-aerea-por-praxe-em-maceda/